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Resolução n. 70, de 13 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos entes credores municipais, a partir da emissão da Certidão de Débito, para cumprimento das decisões expedidas pelo Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução n.º 109/2024)

Veiculada no  Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano XIV, n. 2007, de 25 de fevereiro de 2019, p. 18-21.

Obs.:

Alterada por:

Resolução n. 109, de 4 de abril de 2014.