Resolução n.º 137, de 19 de maio de 2026.
Dispõe sobre o direito à licença compensatória previsto no art. 76-B e § 2° do art. 109-A, da Lei Estadual nº 19.573, de 2 de julho de 2018.
Veiculada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ANO XXI, n.º 3677, de 21 de maio de 2026, p. 29-30.