Resolução n. 117, de 14 de agosto de 2024.
Dispõe sobre os procedimentos de avaliação de desempenho e de capacitação dos servidores efetivos estáveis e em estágio probatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3275, p.60-63, 19 ago. 2024.
Obs.:
Revoga: Resolução n. 55, de 10 de março de 2016.
Ver também:
Lei Estadual n. 15.854, de 16 de junho de 2008.
Lei Estadual n. 19.573, de 3 de julho de 2018.