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Resolução n. 113, de 23 de maio de 2024.

Dispõe sobre a progressão funcional entre níveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.854, de 16 de julho de 2008, com a redação dada pela Lei Estadual nº 21.814, de 13 de dezembro de 2023.

 

Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3218, 28 maio 2024, p. 35-36.

Ver também:

Lei Estadual nº 15.854, de 16 de junho de 2008 

Lei Estadual nº 21.814, de 13 de dezembro de 2023 

Lei nº 17.423, de 20 de dezembro de 2012

Lei  nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015