Resolução n. 113, de 23 de maio de 2024.
Dispõe sobre a progressão funcional entre níveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.854, de 16 de julho de 2008, com a redação dada pela Lei Estadual nº 21.814, de 13 de dezembro de 2023.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3218, 28 maio 2024, p. 35-36.
Ver também:
Lei Estadual nº 15.854, de 16 de junho de 2008
Lei Estadual nº 21.814, de 13 de dezembro de 2023