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Resolução 9992/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/06/1992, sobre o processo 11416/1992; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONTRATO ADMINISTRATIVO CESSÃO DE USO EMPRESA PRIVADA PREFEITO - TRANSAÇÃO - MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL.

Consulta. Contrato de Cessão de Direitos, a ser firmado entre empresa hospitalar privada e a prefeitura, cujo sócio majoritário é o prefeito. Impossibilidade visto ferir a moralidade administrativa, mesmo sendo o hospital o único no município por caracterizar contrato consigo mesmo, figura repelida no âmbito do direito público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.583/92 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, contrariamente à Informação nº 181/92 da Diretoria de Contas Municipais, por caracterizar contrato consigo mesmo, figura repelida no âmbito de Direito Público.

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