Decisão proferida em 21/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 299, sobre o processo 35251/1992; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: VEREADOR.
Consulta. Vereador recém eleito que também exerce funções de dirigente sindical - legalidade. Desnecessária a desincompatibilização do mesmo de uma das funções. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 02/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.104/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.