Decisão proferida em 22/12/2005, publicado no AOTC nº 35/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 454908/2004, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ; Interessado: PREFEITO MUNICIPAL; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Inexigibilidade de licitação para aquisição de combustível e derivados. Possibilidade, na ausência de outras empresas do ramo no município, ou localidades vizinhas, observados os princípios norteadores do direito público, assim como as regras da licitação, dos contratos administrativos e da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade, RESOLVE:
Responder a presente Consulta, acerca da inexigibilidade ou dispensa de licitação para aquisição de combustível e derivados, nos termos do voto escrito (fls. 18 e 19) do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente