Decisão proferida em 28/08/2001, publicado no DOE nº 6081/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 394390/2000, a respeito de FUNÇÃO GRATIFICADA - REDUÇÃO SALARIAL; Origem: Município de Sarandi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Consulta. A função gratificada é prevista em lei, sendo que pode a administração pública alterá-la a qualquer momento, sempre através de lei.
Com relação aos servidores que ocupam as ditas funções que merecem uma gratificação, de acordo com o especificado em lei, os mesmos são nomeados através de ato formal e da mesma forma retirados da função também através de ato formal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 174/01 e 14155/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente