FUNÇÃO GRATIFICADA - REDUÇÃO SALARIAL 1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - 2. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 394390/00-TC. Origem : Município de Sarandi Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/08/01 Decisão : Resolução 9969/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. A função gratificada é prevista em lei, sendo que pode a administração pública alterá-la a qualquer momento, sempre através de lei. Com relação aos servidores que ocupam as ditas funções que merecem uma gratificação, de acordo com o especificado em lei, os mesmos são nomeados através de ato formal e da mesma forma retirados da função também através de ato formal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 174/01 e 14155/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente