Decisão proferida em 01/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 17083/1995, a respeito de RECURSO DE AGRAVO - TEMPESTIVO; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO S/A; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BANESTADO S/A
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Recurso de Agravo, relativo a recurso de revista. Negativa de provimento ao recurso com a manutenção da decisão recorrida, que deixou de receber o recurso de revista, por intempestivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, que deixou de receber o Recurso de Revista interposto, por intempestivo, de acordo com os Pareceres nºs 6.501/95 e 16.708/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de novembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente