RECURSO DE AGRAVO - TEMPESTIVO 1. RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 17083/95-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná - BANESTADO S/A Interessado : Diretor Presidente Sessão : 01/11/95 Decisão : Resolução 9968/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Agravo, relativo a recurso de revista. Negativa de provimento ao recurso com a manutenção da decisão recorrida, que deixou de receber o recurso de revista, por intempestivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, que deixou de receber o Recurso de Revista interposto, por intempestivo, de acordo com os Pareceres nºs 6.501/95 e 16.708/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de novembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente