Decisão proferida em 16/09/1999, publicado no DOE nº 5637/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131, sobre o processo 374169/1997, a respeito de BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP120.
Consulta. Desnecessidade de autorização legislativa em caso de alienação de bem móvel municipal. Ausência de lei exigindo tal deliberação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 419/97 e 17.135/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente