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Resolução 9962/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 217, sobre o processo 202038/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO INATIVO; Origem: Município de Ourizona; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.

Consulta. Servidor público aposentado. Ilegalidade da contagem de férias vencidas e de licença especial não usufruida. Impossibilidade do pagamento de férias proporcionais, já que não há regulamentação neste sentido. Quanto ao pagamento de 13º salário proporcional, não é necessário pois o inativo continua tendo tal direito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.193/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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