SERVIDOR PÚBLICO INATIVO 1. FÉRIAS VENCIDAS - LICENÇA PRÊMIO - 2. FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 202038/96-TC. Origem : Município de Ourizona Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/08/96 Decisão : Resolução 9962/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor público aposentado. Ilegalidade da contagem de férias vencidas e de licença especial não usufruida. Impossibilidade do pagamento de férias proporcionais, já que não há regulamentação neste sentido. Quanto ao pagamento de 13º salário proporcional, não é necessário pois o inativo continua tendo tal direito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.193/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente