Decisão proferida em 22/12/2005, publicado no AOTC nº 35/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 255771/2005, a respeito de CONSULTA - ILEGITIMIDADE DE PARTE; Origem: Ministério Público do Estado do Paraná; Interessado: Ministério Público do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Ilegitimidade de parte. Pelo não conhecimento, com remessa de cópia de decisão anterior a título de colaboração com o Ministério Público Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, RESOLVE:
I - Não conhecer da presente Consulta, por ilegitimidade da parte consulente, nos termos do Parecer nº15381/05, do Ministério Público junto a este Tribunal.
II - Determinar o encaminhamento ao interessado de cópia da Resolução nº1668/02-TC e dos Pareceres nºs 222/01 e 1826/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto a este Tribunal, proferidos no protocolado sob nº350265/01-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Foi presente o Procurador -Geral/do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente