CONSULTA - ILEGITIMIDADE DE PARTE 1.NÃO CONHECIMENTO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 255771/05-TC. Origem : Ministério Público do Estado do Paraná Interessado : Ministério Público do Estado do Paraná Sessão : 22/12/05 Decisão : Resolução 9960/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta. Ilegitimidade de parte. Pelo não conhecimento, com remessa de cópia de decisão anterior a título de colaboração com o Ministério Público Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, RESOLVE: I - Não conhecer da presente Consulta, por ilegitimidade da parte consulente, nos termos do Parecer nº15381/05, do Ministério Público junto a este Tribunal. II - Determinar o encaminhamento ao interessado de cópia da Resolução nº1668/02-TC e dos Pareceres nºs 222/01 e 1826/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto a este Tribunal, proferidos no protocolado sob nº350265/01-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador -Geral/do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente