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Resolução 9953/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 271, sobre o processo 5626/1992; Origem: Município de Iporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO CF/88 - ART. 37, II CONCURSO PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. 1. Tratando-se de cargo em comissão em regime estatutário desobriga-se o titular de recolher contribuição ao IAPAS, porém se a municipalidade mantém convênio com IPE, o ocupante de cargo comissionado deverá descontar para a previdência estadual. 2. O provimento provisório para cargo em comissão independe de certame público conforme CF/88 - art. 37, II. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.750/92 e 10.601/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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