Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 5626/92-TC. Origem : Município de Iporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/06/92 Decisão : Resolução 9953/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Tratando-se de cargo em comissão em regime estatutário desobriga-se o titular de recolher contribuição ao IAPAS, porém se a municipalidade mantém convênio com IPE, o ocupante de cargo comissionado deverá descontar para a previdência estadual. 2. O provimento provisório para cargo em comissão independe de certame público conforme CF/88 - art. 37, II. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.750/92 e 10.601/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.