Decisão proferida em 28/08/2001, publicado no DOE nº 6081/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 101, sobre o processo 16843/2001, a respeito de TRIBUTOS; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP125.
Consulta. Concessão de desconto para pagamento de tributos à vista e dispensa de juros e correção monetária sobre as parcelas vincendas. Pela possibilidade, desde que a renúncia seja considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afete as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou que acompanhe as medidas de compensação, conforme dispõe o art. 14, I e II da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 47/01 e 14.148/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente