TRIBUTOS 1. CONCESSÃO DE DESCONTOS - 2. RENÚNCIA DE RECEITA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 16843/01-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/08/01 Decisão : Resolução 9915/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concessão de desconto para pagamento de tributos à vista e dispensa de juros e correção monetária sobre as parcelas vincendas. Pela possibilidade, desde que a renúncia seja considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afete as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou que acompanhe as medidas de compensação, conforme dispõe o art. 14, I e II da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 47/01 e 14.148/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente