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Resolução 9913/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/09/1999, publicado no DOE nº 5637/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 123, sobre o processo 108474/1999, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Munícipio de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP116 - LICENÇA PRÊMIO - CONTAGEM EM DOBRO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.

Consulta. Emenda Constitucional nº 20/98. Dúvida quanto à contagem em dobro de licença prêmio não gozada. Direito adquirido, se implementada a condição até a data da edição da Emenda Constitucional nº 20/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.629/99 e 15.770/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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