LICENÇA PRÊMIO 1. LICENÇA NÃO GOZADA - CONTAGEM EM DOBRO - 2. AVERBAÇÃO DO TEMPO ANTERIOR À EDIÇÃO DA EC 20/98. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 108474/99-TC. Origem : Munícipio de Curitiba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/09/99 Decisão : Resolução 9913/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Emenda Constitucional nº 20/98. Dúvida quanto à contagem em dobro de licença prêmio não gozada. Direito adquirido, se implementada a condição até a data da edição da Emenda Constitucional nº 20/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.629/99 e 15.770/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente