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Resolução 991/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/02/2000, publicado no DOE nº 5705/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 209, sobre o processo 214711/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP117.

Consulta. Impossibilidade de servidor público aposentado por invalidez integral incorporar vantagem de cargo em comissão ou função gratificada. A Constituição Federal veda o conteúdo da norma municipal. O Tribunal de Contas, responde à consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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