SERVIDOR PÚBLICO 1. APOSENTADORIA - INVALIDEZ - 2. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 214711/99-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/02/00 Decisão : Resolução 991/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de servidor público aposentado por invalidez integral incorporar vantagem de cargo em comissão ou função gratificada. A Constituição Federal veda o conteúdo da norma municipal. O Tribunal de Contas, responde à consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente