Decisão proferida em 20/12/2005, publicado no AOTC nº 35/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 250616/2003, a respeito de VEREADORES - SUBSÍDIOS; Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta.Impossibilidade de concessão retroativa de reposição salarial sobre os subsídios e a pretendida incorporação pelos Senhores Vereadores, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade,RESOLVE:
Responder a presente Consulta, pela impossibilidade de concessão retroativa de reposição salarial sobre os subsídios e a pretendida incorporação pelos Senhores Vereadores, nos termos do voto escrito (fls. 18 e 19) do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente