VEREADORES - SUBSÍDIOS 1. REPOSIÇÃO SALARIAL Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 250616/03-TC. Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL Interessado : PRESIDENTE DA CÂMARA Sessão : 20/12/05 Decisão : Resolução 9903/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta.Impossibilidade de concessão retroativa de reposição salarial sobre os subsídios e a pretendida incorporação pelos Senhores Vereadores, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade,RESOLVE: Responder a presente Consulta, pela impossibilidade de concessão retroativa de reposição salarial sobre os subsídios e a pretendida incorporação pelos Senhores Vereadores, nos termos do voto escrito (fls. 18 e 19) do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente