Decisão proferida em 20/01/2004, publicado no DOE nº 6673/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 492156/2003, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Câmara Municipal de Iporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Impossibilidade da cessão de servidor municipal à agência da receita federal.
Vedação da LOM, ressalvados os casos de cessão para órgãos do mesmo poder, comprovada a necessidade, ou para exercício de cargos de confiança nos termos da lei.
Não constitui atribuição constitucional do ente efetivar o gerenciamento e cobrança de tributos federais, não lhe competindo o ônus de arcar com os custos da manutenção desse sistema, essencialmente vinculado à União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da cessão de servidor municipal à Agência da Receita Federal, adotando a forma dos Pareceres nºs 327/03 e 19920/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente