SERVIDOR PÚBLICO 1. CESSÃO - 2. DISPONIBILIDADE FUNCIONAL. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 492156/03-TC. Origem : Câmara Municipal de Iporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/01/04 Decisão : Resolução 99/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Impossibilidade da cessão de servidor municipal à agência da receita federal. Vedação da LOM, ressalvados os casos de cessão para órgãos do mesmo poder, comprovada a necessidade, ou para exercício de cargos de confiança nos termos da lei. Não constitui atribuição constitucional do ente efetivar o gerenciamento e cobrança de tributos federais, não lhe competindo o ônus de arcar com os custos da manutenção desse sistema, essencialmente vinculado à União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da cessão de servidor municipal à Agência da Receita Federal, adotando a forma dos Pareceres nºs 327/03 e 19920/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente