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Resolução 9895/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 195, sobre o processo 9010/1993; Origem: Município de Contenda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: DECRETO - ILEGALIDADE DECRETO LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI - INTERPRETAÇÃO L.O.M. REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO.

Consulta. Remuneração dos agentes políticos - Dispositivos legais relacionados à matéria. Interpretação frente a Lei Orgânica Municipal considerando: a) Inconstitucional Decreto Legislativo baixado após as eleições municipais; b) Ilegal Decreto Executivo por deixar de observar o Texto Orgânico municipal, que garante precedência ao Decreto Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 204/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.113/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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