Decisão proferida em 06/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 195, sobre o processo 9010/1993; Origem: Município de Contenda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: DECRETO - ILEGALIDADE
DECRETO LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE
LEI - INTERPRETAÇÃO
L.O.M.
REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO.
Consulta. Remuneração dos agentes políticos - Dispositivos legais relacionados à matéria. Interpretação frente a Lei Orgânica Municipal considerando: a) Inconstitucional Decreto Legislativo baixado após as eleições municipais; b) Ilegal Decreto Executivo por deixar de observar o Texto Orgânico municipal, que garante precedência ao Decreto Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 204/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.113/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.