Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 9010/93-TC. Origem : Município de Contenda Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/05/93 Decisão : Resolução 9895/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Remuneração dos agentes políticos - Dispositivos legais relacionados à matéria. Interpretação frente a Lei Orgânica Municipal considerando: a) Inconstitucional Decreto Legislativo baixado após as eleições municipais; b) Ilegal Decreto Executivo por deixar de observar o Texto Orgânico municipal, que garante precedência ao Decreto Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 204/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.113/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.