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Resolução 9888/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/08/2001, publicado no DOE nº 6078/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 357398/2000, a respeito de COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Cobrança de débitos fiscais por estabelecimentos bancários. Precedente jurisprudencial desta Corte de Contas, pela resposta negativa à Consulta, nos termos da Resolução nº 5604/00 e Parecer nº 9259/00, do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 13904/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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