COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS 1. CONTRATO - 2. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - 3. EMPRESAS ESPECIALIZADAS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 357398/00-TC. Origem : Município de Umuarama Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/08/01 Decisão : Resolução 9888/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Cobrança de débitos fiscais por estabelecimentos bancários. Precedente jurisprudencial desta Corte de Contas, pela resposta negativa à Consulta, nos termos da Resolução nº 5604/00 e Parecer nº 9259/00, do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 13904/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência