Decisão proferida em 23/08/2001, publicado no DOE nº 6078/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 16345/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA - REFORMA DA DECISÃO -; Origem: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DES. DA CIÊNCIA, TEC. E DA CULTURA; Interessado: DIRETOR SUPERINTENDENTE; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recurso de Revista. Despesas realizadas estão regulares sabendo que as despesas com o Fundo de Pesquisa estão incluídas no Plano de Aplicação financeira e no cronograma de desembolso dos recursos.Conclui-se pelo provimento do recurso interposto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG , recebe o presente recurso de revista para no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a Resolução nº 2702- TC, e, em consequência, aprovar a prestação de contas de convênio protocolado sob nº 293460/97.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice - Presidente no exercício da Presidência