RECURSO DE REVISTA - REFORMA DA DECISÃO - 1 - FUNPAR - 2 - PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - 3 - DESPESAS IMPUGNADAS Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 16345/99-TC. Origem : FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DES. DA CIÊNCIA, TEC. E DA CULTURA Interessado : DIRETOR SUPERINTENDENTE Sessão : 23/08/01 Decisão : Resolução 9886/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Despesas realizadas estão regulares sabendo que as despesas com o Fundo de Pesquisa estão incluídas no Plano de Aplicação financeira e no cronograma de desembolso dos recursos.Conclui-se pelo provimento do recurso interposto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG , recebe o presente recurso de revista para no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a Resolução nº 2702- TC, e, em consequência, aprovar a prestação de contas de convênio protocolado sob nº 293460/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice - Presidente no exercício da Presidência