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Resolução 9886/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/08/2001, publicado no DOE nº 6078/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 87, sobre o processo 163645/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Fundação da Universidade Federal do Paraná; Interessado: Diretor Superintendente; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Decisão que determinou o recolhimento de quantias consideradas irregulares em pesquisas não previstas no convênio firmado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Recebimento e provimento do recurso considerando que as despesas impugnadas estão enquadradas no plano de aplicação financeira e no cronograma de desembolso integrantes do Convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente Recurso de Revista para no mérito dar-lhe provimento, modificando-se a Resolução nº 2702/99-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 293.460/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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