RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - FUNPAR - APPA 2. DESPESAS IMPUGNADAS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 163645/99-TC. Origem : Fundação da Universidade Federal do Paraná Interessado : Diretor Superintendente Sessão : 23/08/01 Decisão : Resolução 9886/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Decisão que determinou o recolhimento de quantias consideradas irregulares em pesquisas não previstas no convênio firmado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Recebimento e provimento do recurso considerando que as despesas impugnadas estão enquadradas no plano de aplicação financeira e no cronograma de desembolso integrantes do Convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente Recurso de Revista para no mérito dar-lhe provimento, modificando-se a Resolução nº 2702/99-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 293.460/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência