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Resolução 9855/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/10/2000, publicado no DOE nº 5873/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 89, sobre o processo 198036/2000, a respeito de DÍVIDA ATIVA; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.

Consulta. Impossibilidade de transferir ao Fundo Previdenciário valores da dívida ativa municipal regularmente inscrita por ferir o artigo 167, inciso IV da CF/88 e artigo 7º do Código Tributário Nacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 139/00 e 17.161/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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