DÍVIDA ATIVA 1. TRANSFERÊNCIA DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 198036/00-TC. Origem : Município de Paiçandu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/10/00 Decisão : Resolução 9855/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de transferir ao Fundo Previdenciário valores da dívida ativa municipal regularmente inscrita por ferir o artigo 167, inciso IV da CF/88 e artigo 7º do Código Tributário Nacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 139/00 e 17.161/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente