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Resolução 9852/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/10/2000, publicado no DOE nº 5873/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 108, sobre o processo 115704/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.

Recurso de Revista. Prestação de contas de convênio desaprovada por falta de abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos, inobservância do prazo para abertura das propostas, e ainda ausência de licitação para determinada despesa. Provimento do recurso, uma vez que as irregularidades licitatórias são apenas formais, sem prejuízo aos cofres públicos. Ainda, os demais fundamentos do recurso autorizam a reforma da decisão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 32/96 e, em consequência aprova com ressalvas a prestação de contas de convênio protocolada sob o nº 41823/94. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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