RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - 2. LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 115704/96-TC. Origem : Município de Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/10/00 Decisão : Resolução 9852/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Prestação de contas de convênio desaprovada por falta de abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos, inobservância do prazo para abertura das propostas, e ainda ausência de licitação para determinada despesa. Provimento do recurso, uma vez que as irregularidades licitatórias são apenas formais, sem prejuízo aos cofres públicos. Ainda, os demais fundamentos do recurso autorizam a reforma da decisão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 32/96 e, em consequência aprova com ressalvas a prestação de contas de convênio protocolada sob o nº 41823/94. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente