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Resolução 9839/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 8987/1997, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Barbosa Ferraz; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DENÚNCIA - PROVIMENTO Nº 01/91-TC.

Denúncia. Falta de requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 01/91-TC para caracterizar-se como tal. Análise em tese dos questionamentos propostos sobre concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente expediente como Consulta, devolvendo-se à origem, com as informações constantes dos Pareceres nº 93/97 e 7.992/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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