Decisão proferida em 19/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 8987/1997, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Barbosa Ferraz; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DENÚNCIA
- PROVIMENTO Nº 01/91-TC.
Denúncia. Falta de requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 01/91-TC para caracterizar-se como tal. Análise em tese dos questionamentos propostos sobre concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente expediente como Consulta, devolvendo-se à origem, com as informações constantes dos Pareceres nº 93/97 e 7.992/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência