DENÚNCIA 1. FALTA DE REQUISITOS - PROVIMENTO Nº 01/91-TC. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 8987/97-TC. Origem : Município de Barbosa Ferraz Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/08/97 Decisão : Resolução 9839/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Denúncia. Falta de requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 01/91-TC para caracterizar-se como tal. Análise em tese dos questionamentos propostos sobre concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente expediente como Consulta, devolvendo-se à origem, com as informações constantes dos Pareceres nº 93/97 e 7.992/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência