Voltar

Resolução 9830/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 165, sobre o processo 4205/1993, a respeito de RECURSO FISCAL; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder.

Recurso Fiscal. Empresa autuada em virtude de sonegação fiscal. Cobrança de crédito tributário, pelo fisco, visto que o contribuinte supostamente violou os arts. 19 e 20, da Lei 6.364/72. Negado o provimento do presente Recurso em face do erro administrativo quanto ao destinatário da mercadoria, por ocasião da emissão da nota fiscal. Objeto da autuação supramencionada, devidamente esclarecidonos autos, não causando prejuízo ao erário.

Arquivo