RECURSO FISCAL 1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COBRANÇA - 2. ERRO ADMINISTRATIVO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4205/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 06/05/93 Decisão : Resolução 9830/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso Fiscal. Empresa autuada em virtude de sonegação fiscal. Cobrança de crédito tributário, pelo fisco, visto que o contribuinte supostamente violou os arts. 19 e 20, da Lei 6.364/72. Negado o provimento do presente Recurso em face do erro administrativo quanto ao destinatário da mercadoria, por ocasião da emissão da nota fiscal. Objeto da autuação supramencionada, devidamente esclarecidonos autos, não causando prejuízo ao erário.