Decisão proferida em 08/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 224, sobre o processo 197794/1996, a respeito de TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LICENÇA PRÊMIO
- TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. A contagem de tempo para efeitos de aquisição do direito ao primeiro período de licença prêmio começa com o efetivo exercício das atividades funcionais por parte do servidor, o que coincide com o início do período de estágio probatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.326/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente