TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM 1. LICENÇA PRÊMIO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 197794/96-TC. Origem : Município de Umuarama Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/08/96 Decisão : Resolução 9826/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A contagem de tempo para efeitos de aquisição do direito ao primeiro período de licença prêmio começa com o efetivo exercício das atividades funcionais por parte do servidor, o que coincide com o início do período de estágio probatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.326/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente