Decisão proferida em 18/03/2003, publicado no DOE nº 6461/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 115335/2000, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: José Ritti Filho; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia. Indicação, pelo prefeito, de dois vereadores para compor Diretoria do Hospital Municipal, exercendo função honorífica, sem remuneração; empréstimo tomado por diretores do hospital, inclusive o prefeito, como pessoas físicas, para socorrer a crise financeira da entidade, situação que fere o princípio da impessoalidade. Procedência parcial da denúncia relativamente ao empréstimo tomado pelo prefeito municipal e membros diretores do hospital junto ao banco do Brasil, deixando, contudo, de imputar multa administrativa pelo fato de que os empréstimos foram tomados em fevereiro de 1998, anteriormente à vigência do provimento sancionatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Corregedor-Geral, Conselheiro Heinz Georg Herwig, RESOLVE:
I - Julgar parcialmente procedente a presente denúncia, relativamente ao empréstimo tomado pelo Prefeito Municipal e membros diretores do hospital junto ao Banco do Brasil, deixando de imputar multa administrativa, pelo fato de que os empréstimos foram tomados antes da vigência do provimento sancionatório.
II - Dar ciência da decisão ao denunciante e aos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente