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Resolução 980/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 134, sobre o processo 42089/1993; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO S/A; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PROCURAÇÃO - OUTORGA RESOLUÇÃO 36/92 - SENADO FEDERAL.

Consulta. Impossibilidade de os Municípios concederem procurações como garantia de pagamentos relativos a compromissos financeiros, pois a concessão de tais procurações afronta o art. 11 da Resolução nº 36 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta em caráter excepcional em face da ilegitimidade da parte consulente, de acordo com a Informação nº 281/93 da 2ª Inspetoria de Controle Externo corroborada pelos Pareceres nºs 5.663/93 e 4.457/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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