Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 42089/93-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná - BANESTADO S/A Interessado : Diretor Sessão : 17/02/94 Decisão : Resolução 980/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de os Municípios concederem procurações como garantia de pagamentos relativos a compromissos financeiros, pois a concessão de tais procurações afronta o art. 11 da Resolução nº 36 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta em caráter excepcional em face da ilegitimidade da parte consulente, de acordo com a Informação nº 281/93 da 2ª Inspetoria de Controle Externo corroborada pelos Pareceres nºs 5.663/93 e 4.457/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.