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Resolução 979/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/02/1999, publicado no DOE nº 5452/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 161, sobre o processo 252270/1998, a respeito de SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP113 - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES .

Consulta. Contratação de prestadores de serviços médico-hopitalares a serem credenciados junto ao SUS, deverá se dar em acordo com as normas de direito público. Pagamento de valores pode ser efetuado pelo sistema de credenciamento ou convênio. Pagamento de valores acima da tabela do SUS deverá ser feito através de contrato de prestação de serviços, conforme orientação da Portaria nº 1286/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 166/98 e 2680/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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